Trabalhador privado poderá usar FGTS como garantia de consignado

Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (30) permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado - com desconto na folha de pagamento.

O empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa.

A expectativa do Ministério da Fazenda é de que essa medida possa reduzir as taxas de juroscobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado.

De acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas.

"O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo."

Quando um empregado com carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa de 40% do saldo acumulado do FGTS. Além disso, também tem direito de sacar o dinheiro que está na sua conta do FGTS.

Da Redação|Bahia25Horas

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