Divulgar print de conversa de WhatsApp sem autorização pode gerar indenização, decide STJ
FOTO:REPRODUÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.
Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou uma “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015.
Exceção
O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor. Não foi o que aconteceu no caso julgado.
Outras notícias

Simm oferece 167 vagas para esta quarta-feira (20) Simm oferece 167 vagas para esta quarta-feira (20)
20 de Agosto de 2025

Operação Falso Crédito: trio é preso por fraudes contra idosos do INSS
20 de Agosto de 2025

Vitória retorna aos treinos com foco no jogo contra o Flamengo
20 de Agosto de 2025

Ato simbólico celebra o centenário de Mãe Stella de Oxóssi nesta quinta-feira (21)
20 de Agosto de 2025

Marotinha Salvador 2025 abre inscrições para corrida infantil no Dia das Crianças
20 de Agosto de 2025

Do amor à indecisão 09 de Março de 2018

TSE mantém multa contra campanha de Bolsonaro por fake news 21 de Junho de 2023

Advogado de Lula pede que juiz reconsidere acesso a sistema da Odebrecht 05 de Setembro de 2019

Especialista defende secretário de Cultura de Salvador e questiona fãs de Claudia Leitte sobre postura racista 18 de Dezembro de 2024
