Central de Licenciamento autorizou mais de 600 eventos em Salvador no primeiro semestre
Os eventos realizados na cidade de Salvador, a exemplo de shows, congressos, feiras, espetáculos artísticos, esportivos ou culturais, precisam de autorização da Prefeitura para acontecer. Essa autorização pode ser obtida através da Central Integrada de Licenciamento de Eventos (CLE), coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur). Somente no primeiro semestre deste ano, 600 eventos foram autorizados através do serviço na capital baiana.
A estrutura funciona na sede do órgão, localizada na Avenida ACM, 3224, Empresarial Thomé de Souza, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. O interessado em realizar eventos deve fazer o agendamento através do portal de serviços da Sedur (https://agendamento.sedur.salvador.ba.gov.br/sas/#agendamento). Em seguida, deve comparecer presencialmente na sede do órgão, munido com os documentos necessários.
Além da Sedur, a central é composta pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Semop); Saúde (SMS); Sustentabilidade e Resiliência (Secis); Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre); Fazenda (Sefaz) e de Mobilidade (Semob). Fazem parte ainda as empresas de Limpeza Urbana (Limpurb) e Salvador Turismo (Saltur), a superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e a Fundação Gregório de Mattos (FGM).
De acordo com o coordenador da CLE, Médici Almeida, o requerimento de licenciamento deverá ser apresentado com uma antecedência mínima de 15 dias da data de realização do evento, junto com a documentação exigida.
“O agendamento é uma forma de facilitar o processo de autorização de festas para empresários e produtoras, estimulando cada vez mais a cadeia de produção do setor e atraindo turistas para os eventos festivos na capital baiana. Dessa forma, os produtores podem retirar a licença em um único local, acabando com a burocracia e a necessidade de comparecer a diversas secretarias”, disse Almeida.
Ele lembra que a coordenação da CLE poderá rejeitar os pedidos de licenciamento que não forem apresentados com a documentação exigida ou, por intempestividade, ou sejam, quando os pedidos de licenciamento não forem apresentados no prazo previsto. Mais informações podem ser encontradas no site da CLE, no endereço https://cle.salvador.ba.gov.br/.
Legislação – O Artigo 2 do Decreto 26.021/2016, que dispõe sobre o licenciamento de eventos realizados no município de Salvador, declara que: “Considera-se evento, a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas, cuja realização tenha caráter temporário, com ou sem venda de ingresso”.
Outras notícias
Comissão da Câmara aprova redução da maioridade penal para 16 anos
15 de Junho de 2026
Nova hemodinâmica e Centro de Reabilitação ampliam assistência especializada em Juazeiro
15 de Junho de 2026
Homem desaparecido é encontrado com auxílio do Sistema de Reconhecimento Facial
15 de Junho de 2026
Afropunk confirma nova atração internacional para edição em Salvador
15 de Junho de 2026
Simm oferece 440 vagas para esta segunda-feira (15)
15 de Junho de 2026
Do amor à indecisão 09 de Março de 2018
Advogado baiano viraliza ao retratar com humor o cotidiano da profissão 06 de Maio de 2026
TJBA lança app para vítimas pedirem medida protetiva, nesta segunda-feira 09 de Março de 2026
Cantor americano Oliver Tree e youtuber argentino morrem em acidente no RJ 15 de Junho de 2026