Lei desobriga funcionário que tem filho com deficiência de compensar horário

Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a Lei 13.370/2016, que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e que revoga a exigência de compensação de horário nesse tipo de caso.

A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer ontem (12). Até então, apenas funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.

Com a mudança, os funcionários públicos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.

De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara foi enviado a Temer para sanção no último dia 1º.

Outras notícias

CIDADE

Trânsito na Av. Tancredo Neves será alterado para avanço nas obras de viaduto

11 de Dezembro de 2025

POLÍTICA

Assembleia Legislativa da Bahia aprova dois novos empréstimos após longa sessão com obstrução da oposição

11 de Dezembro de 2025

SAÚDE

Nova triagem do Hospital Municipal do Homem amplia acesso a cirurgias eletivas entre 11 e 13 de dezembro

11 de Dezembro de 2025

POLÍTICA

Lula sanciona lei que amplia proteção para mulheres vítimas de violência

11 de Dezembro de 2025

CULTURA

Wagner Moura integra seleção dos melhores atores de 2025 do The New York Times

11 de Dezembro de 2025

Ver mais

Do amor à indecisão 09 de Março de 2018

TSE mantém multa contra campanha de Bolsonaro por fake news 21 de Junho de 2023

Advogado de Lula pede que juiz reconsidere acesso a sistema da Odebrecht 05 de Setembro de 2019

Lexa se emociona ao comentar indicação no Prêmio Multishow: “Estar de pé já é uma vitória” 11 de Dezembro de 2025

O Kanalha conquista prêmio e presta homenagem a Preta Gil: “Torcendo por mim” 10 de Dezembro de 2025