Liminar obriga Prefeitura de Salvador a nomear candidato de Reda por cotas raciais

Por força de uma decisão liminar, a Prefeitura de Salvador deverá nomear um candidato por cotas raciais em uma seleção de Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) para Secretaria Municipal de Gestão (Semge).

A decisão foi proferida pela desembargadora Ilona Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em um mandado de segurança. A ação foi movida pela Defensoria Pública da Bahia. Na petição, é relatado que o candidato participou da seleção do Reda para Técnico Nível Médio II – Operacional, no edital Semge 09/2017, com opção de cotas raciais.

O candidato alegou ser filho de pai pardo e mãe negra. Na banca para averiguação de autodeclaração racial, ele foi desclassificado, pois não foi considerado negro. Ele foi desclassificado para as vagas reservadas para cotas e classificado para de ampla concorrência, mantendo a classificação em oitavo lugar. Em um novo edital publicado pela prefeitura, seu nome não constou como aprovado. Sustentou que a avaliação realizada pela comissão do concurso não se pautou em critérios objetivos e pediu nulidade do feito. Reforçou que ingressou na Universidade Federal da Bahia (Ufba) nos cursos de administração e engenharia de produção através de cotas.

 A relatora do mandado de segurança afirma haver “plausibilidade do direito invocado”. “De certo que a entrevista para aferição da adequação do candidato à concorrência especial das cotas raciais mostra-se legal, desde que pautada em critérios objetivos de avaliação. Contudo, como na hipótese vertente, o Edital não especificou critérios para avaliação do fenótipo, a decisão da comissão formada para validar a autodeclaração racial carece de fundamentação por não tem nenhum respaldo científico para identificar uma pessoa como ‘negro’, mormente diante da miscigenação que caracteriza e singulariza a sociedade brasileira. De modo que ao menos em juízo perfunctório, existem elementos de convicção capazes de evidenciar não só que a eliminação do impetrante fora desarrazoada e desprovida de fundamentação, como também a sua condição de pessoa parda, apta a ocupar uma das vagas descritas no edital, mormente face à sua classificação, que possibilitaria, inclusive, sua continuidade no certame nas vagas destinadas à ampla concorrência”, disse a desembargadora na liminar.

A Prefeitura de Salvador terá que reservar uma vaga para o candidato até o julgamento do mérito da questão.

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