Justiça determina que sindicato encerre greve dos servidores municipais
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do desembargador Maurício Kertzman Szporer, da Seção Cível de Direito Público, determinou nesta sexta-feira (10) que o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) suspenda a greve e que os trabalhadores paralisados retornem imediatamente ao trabalho. A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido da Prefeitura de forma integral. Em caso de descumprimento da decisão, o Sindseps terá que arcar com uma multa diária no valor de R$100 mil.
O magistrado entendeu que as paralisações no serviço público devem ser um último recurso, a fim de que não sejam violados outros direitos fundamentais, em especial os de caráter essencial da população, como no caso da saúde, e nem provoquem o desatendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou o desembargador.
Na decisão, Maurício Kertzman Szporer determinou que o sindicato se abstenha de praticar quaisquer atos que impossibilitem, paralisem ou interrompam todo e qualquer serviço público municipa, sob pena de multa diária também de R$100 mil.
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