Por meio de portaria, Ministério do Trabalho muda definição de trabalho escravo

FOTO: REPRODUÇÃO
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, por meio da Portaria nº 1.129, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, alterou os conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil.
De acordo com as novas definições, a “jornada exaustiva” e a “condição degradante” agora dependem da privação da liberdade do trabalhador para serem caracterizadas, ao contrário do entendimento que prevalecia até então e aplicado de acordo com o artigo 149 do Código Penal. A portaria publicada pelo governo Temer altera ainda o conceito de “trabalho forçado”, incluindo a necessidade de concordância do empregado com a sua situação de trabalho. A nova definição contraria o entendimento até hoje aplicado pelas operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, para quem a anuência ou não do empregado sobre sua situação é irrelevante.
Outras notÃcias
Leo Prates percorre Salvador para agradecer confiança dos eleitores; caravana começa por Cajazeiras
29 de Outubro de 2026
Hospital Estadual 2 de Julho realiza ação do Outubro Rosa com foco na prevenção do câncer de mama
29 de Outubro de 2026
PolÃcia Civil prende 121 homens por violência doméstica em outubro
29 de Outubro de 2026
Ex-BBB Lucas Pizane assume os vocais da banda Duas Medidas para o verão 2027
29 de Outubro de 2026
Mercado São Miguel promove evento gratuito com shows e atividades culturais neste sábado em Salvador
29 de Outubro de 2026
Do amor à indecisão 09 de Março de 2018
Advogado baiano viraliza ao retratar com humor o cotidiano da profissão 06 de Maio de 2026
TJBA lança app para vÃtimas pedirem medida protetiva, nesta segunda-feira 09 de Março de 2026
Ex-BBB Lucas Pizane assume os vocais da banda Duas Medidas para o verão 2027 29 de Outubro de 2026