Professores e policiais federais terão idade mínima igual para homens e mulheres

FOTO: REPRODUÇÃO

A idade mínima de aposentadoria para os trabalhadores que têm regras especiais , como professores, policiais federais e civis e trabalhadores rurais, será a mesma para homens e mulheres. Na quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro bateu o martelo e definiu que a idade mínima geral para requerer o benefício na reforma da Previdência será de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Mas a equipe econômica convenceu o presidente que, em outros países, não há diferenciação por gênero nas aposentadorias especiais. Assim, a reforma prevê que professores se aposentem aos 60 anos. No caso de policiais federais e civis, ela será de 55 anos. Já os trabalhadores rurais poderão requerer o benefícios com 60 anos. 

Além disso, o presidente decidiu manter os benefícios assistenciais (pagos a idosos e deficientes da baixa que não contribuíram para o sistema) atrelados ao salário mínimo – uma vitória da ala política do governo. No entanto, haverá uma escala para que o auxílio chegue ao valor do piso nacional. Aos 55 anos, a pessoa poderá receber R$ 500; aos 65 anos, R$ 750, e aos 70 anos, o salário mínimo. O benefício hoje é pago integralmente aos 65 anos.

Policiais militares e bombeiros dos estados não terão idade mínima de aposentadoria, mas também serão afetados de alguma forma pela reforma. Isso vai acontecer em um segundo momento, quando o governo enviar ao Legislativo o projeto que fará ajustes no sistema previdenciário das Forças Armadas. A reforma enquadra militares dos estados no estatuto das Forças Armadas.

No setor privado, onde não há exigência de idade mínima hoje, os trabalhadores poderão escolher a forma de requerer a aposentadoria. Após a aprovação da reforma, haverá uma idade mínima que começa aos 56 anos (mulher) e 60 anos (homens). Ela vai subir meio ponto (o equivalente a seis meses) a cada ano, até atingir os 62/65 anos.

Outra opção é entrar num sistema de contagem de pontos (soma de idade e tempo de contribuição), que começará em 86/96 e vai subir um ponto a cada ano a partir de janeiro de 2020, até atingir 100/105 pontos. No caso dos professores da rede privada, são cinco pontos a menos.

Além disso, será possível se aposentar por tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) sem idade mínima, com pagamento de pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício. Essa última regra, no entanto, será limitada às pessoas que estiverem a dois anos da aposentadoria na data da aprovação da proposta.


No caso dos servidores, que já precisam atingir idade mínima de aposentadoria, de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), a regra partirá dessas idades também com acréscimo de meio ponto a cada ano, até atingir os 62/65anos. Eles terão ainda a opção do sistema de pontos, da mesma forma que o setor privado.

 

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