Nova lei facilita regularização de obra em moradia de baixa renda
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Foto: Arquivo/Laycer Tomaz
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (9) a Lei 13.865/19, que dispensa o “habite-se” expedido pela prefeitura para a averbação de obra em moradias familiares de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos em áreas urbanas ocupadas predominantemente por população de baixa renda.
O habite-se é a autorização dada pela prefeitura para a ocupação de uma moradia. Já a averbação é o registro cartorial obrigatório de qualquer alteração no imóvel, como ampliação ou demolição.
O objetivo da nova lei é regularizar a situação de imóveis de famílias de baixa renda que passaram por reformas ou expansões no decorrer dos anos sem autorização da prefeitura. Muitas das obras são realizadas na informalidade, pelas próprias famílias ou mutirões de vizinhos. A regularização permitirá que o proprietário obtenha financiamento e possa vender o imóvel.
A lei, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), é oriunda de projeto apresentado pelo então deputado federal, e atual senador, Irajá Abreu (PSD-TO). A proposta foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
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