Câmara de Salvador tramita projeto para reconhecer a legitimidade de casamentos religiosos de matriz africana
A Câmara Municipal de Salvador tramita o Projeto de Indicação nº 29/2026, que propõe ao Governo do Estado da Bahia a apresentação de um Projeto de Lei para reconhecer, para fins de registro civil, a legitimidade das cerimônias de casamento religioso celebradas nos ritos das religiões de matriz africana.
A iniciativa parte do reconhecimento da relevância histórica, cultural e social das tradições afro-brasileiras, além da necessidade de fortalecimento da igualdade religiosa e do enfrentamento ao racismo religioso. O projeto destaca que a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, bem como o dever do Estado de proteger as manifestações culturais afro-brasileiras.
Embora não existam dados oficiais consolidados sobre o número de casamentos realizados nos ritos das religiões de matriz africana no Brasil, na Bahia ou em Salvador, o estado concentra o maior número de terreiros do país, com milhares de comunidades religiosas ativas. Essa ausência de dados reflete uma histórica invisibilidade institucional dessas práticas, o que reforça a importância do reconhecimento legal proposto.
De acordo com o texto, o reconhecimento formal dessas cerimônias representa um avanço institucional importante, ao contribuir para a garantia de respeito, dignidade e igualdade de direitos às comunidades de terreiro e aos praticantes das religiões de matriz africana.
Autor da indicação, o vereador João Cláudio Bacelar (Podemos) afirma que a proposta reafirma a identidade cultural e religiosa da Bahia. “A Bahia tem sua história e identidade profundamente ligadas às religiões de matriz africana. Reconhecer a legitimidade dos casamentos realizados nesses ritos é um passo fundamental no combate ao racismo religioso e na garantia do pleno exercício da liberdade religiosa, com respeito e igualdade”, destacou.
O projeto indica ao governador Jerônimo Rodrigues que encaminhe a proposta à Assembleia Legislativa da Bahia, respeitando a competência estadual para legislar sobre o registro civil, com o objetivo de assegurar o reconhecimento legal dos casamentos celebrados nos ritos das religiões de matriz africana no estado.
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