SÃO JOÃO: Escolas na Bahia não podem obrigar os seus alunos a participarem de festejo

De acordo com a lei elaborada pelo deputado Samuel Júnior, por ser uma celebração religiosa, as unidades públicas e privadas não podem fazer com que esses eventos sejam atividades avaliativas para estudantes.

 

O mês de junho é marcado pelos festejos juninos, principalmente na região nordestina, onde é comum celebrar esses dias comemorativos católicos. Nas escolas, na maioria dos casos, os eventos se tornam uma espécie de obrigação para os alunos, valendo até como atividade avaliativa.

 

No entanto, essa prática é proibida em toda Bahia, seja na rede pública ou nas instituições particulares. A criação da Lei nº 14.104 de 2019, proposta pelo deputado estadual Samuel Júnior (PL), impede que unidades escolares obriguem seus estudantes a participar de eventos religiosos no ambiente.

 

O parlamentar explica que a medida é necessária como forma de respeito às demais crenças que não se enquadram nestas celebrações católicas, que são tradições no país. “O nosso estado é plural, com diversos credos e não é aceitável a imposição de uma doutrina religiosa nas outras. Fazer isso é ferir o princípio de liberdade de expressar a sua fé, seja qual ela for”, ressalta.

 

A medida também deixa claro que as escolas não podem cobrar a concessão de pontos para estes estudantes, pois isso se encaixa como uma atividade curricular e avaliativa. Vale ressaltar que as festas de São João, assim como outras de cunho religiosas, podem acontecer no ambiente escolar, mas com a ressalva de ser facultativa.

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