Restrições da legislação eleitoral passam a valer para agentes públicos; veja o que muda

Agentes públicos de todo o país já devem observar uma série de restrições previstas na legislação eleitoral com a aproximação das Eleições 2026. As regras, conhecidas como período de defeso eleitoral, começaram a valer três meses antes do primeiro turno e têm como objetivo garantir equilíbrio na disputa entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública em benefício eleitoral.

Entre as principais proibições está a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Também fica vedada qualquer ação que possa caracterizar promoção pessoal de agentes públicos por meio da divulgação de nomes, imagens, símbolos ou slogans ligados às administrações.

Outra determinação prevê que sites, redes sociais e demais canais oficiais de comunicação dos governos devem retirar conteúdos que possam favorecer autoridades ou gestores que disputarão as eleições. Mesmo publicações feitas antes do início das restrições podem precisar ser adequadas às normas eleitorais.

A legislação também impede, durante esse período, a realização de inaugurações com shows artísticos custeados com recursos públicos, além de impor limitações para nomeações, contratações, exonerações e remoções de servidores, salvo nas hipóteses previstas em lei. Também passam a valer restrições para a transferência voluntária de recursos entre entes federativos e para a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, com exceção dos casos autorizados pela legislação eleitoral.

As medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O descumprimento das regras pode resultar em sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou diploma de candidatos, além de outras penalidades previstas na legislação.

As restrições permanecerão em vigor durante o período eleitoral, reforçando o princípio da isonomia entre os concorrentes e preservando a imparcialidade da administração pública.

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