Salvador institui Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e à Discriminação de Gênero
Lei Thamiris dos Santos Pereira, de autoria do vereador João Cláudio Bacelar, foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis e estabelece 12 de março como data oficial de mobilização no município
Salvador passa a contar oficialmente com o Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e à Discriminação de Gênero, celebrado anualmente em 12 de março. A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis por meio da Lei nº 10.023/2026, denominada Lei Thamiris dos Santos Pereira, e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município. A legislação é resultado de proposta apresentada pelo vereador João Cláudio Bacelar (Podemos).
A legislação leva o nome de Thamiris dos Santos Pereira, adolescente de 14 anos que desapareceu no dia 12 de março, enquanto retornava da escola para casa, no bairro Jardim das Margaridas, em Salvador. A mochila da jovem foi encontrada no mesmo dia, em uma rua da região. Após sete dias de buscas, o corpo de Thamiris foi localizado em 19 de março, na Travessa do Rapouso, em Cassange, na capital baiana.
Segundo informações divulgadas pela polícia à época, a investigação apontou a possibilidade de que a ordem para matar a adolescente tivesse partido de dentro de um presídio e estivesse relacionada à suspeita de que ela teria denunciado um traficante.
A escolha do dia 12 de março, data do desaparecimento de Thamiris, busca transformar a memória da adolescente em um marco permanente de conscientização e prevenção da violência contra mulheres e meninas.
“A Lei Thamiris dos Santos Pereira nasce da necessidade de transformar a dor causada por uma história tão trágica em mobilização permanente. Não podemos permitir que casos de violência contra meninas e mulheres sejam esquecidos. Ao instituir essa data, Salvador reafirma o compromisso com a prevenção, a conscientização e o fortalecimento da rede de proteção”, afirmou João Cláudio Bacelar.
Mobilização e conscientização
De acordo com a nova lei, o Poder Executivo poderá promover, na data, ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e à discriminação de gênero. Entre as iniciativas previstas estão campanhas educativas e informativas; palestras, seminários e debates públicos; atividades em escolas da rede municipal; divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas; além de parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e instituições de ensino.
Para o vereador, a criação da data também representa uma oportunidade de ampliar o debate sobre a violência de gênero e fortalecer a participação de diferentes setores da sociedade nas ações de prevenção.
“A violência contra a mulher não pode ser tratada como um problema restrito às vítimas. É uma questão que envolve toda a sociedade e exige informação, prevenção, acolhimento e responsabilização. A partir de agora, Salvador terá uma data no calendário oficial dedicada a fortalecer essa discussão e estimular ações concretas”, destacou Bacelar.
A Lei nº 10.023/2026 foi sancionada em 14 de julho de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação. O texto é assinado pelo prefeito Bruno Reis e pelas secretarias municipais de Governo; Políticas para Mulheres, Infância e Juventude; e Reparação.
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