Janot quer impedimento de Gilmar e volta de Eike à prisão

 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou, nesta segunda-feira (8), arguição de impedimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, por ser relator do habeas corpus que deu liberdade ao empresário Eike Batista. Janot pede a declaração de incompatibilidade do ministro para atuar neste processo, bem como a nulidade dos atos decisórios praticados por ele. A arguição foi encaminhada à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e caberá ao Pleno do STF decidi-la.

 De acordo com a peça, o ministro Gilmar Mendes não  poderia atuar como relator do referido habeas corpus,  uma vez que sua esposa, Guiomar Mendes, integra o escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, representante processual do empresário em diversos processos. “Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer   jurisdição no processo 'em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório'”, argumenta o procurador-geral da República.

Janot sustenta ainda que, se superada a alegação de impedimento, seja declarada a suspeição do ministro, uma vez que, como cliente do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, Eike Batista caracteriza-se como devedor de honorários, mesmo que indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participação nos lucros da sociedade advocatícia. Por isso, confirma-se a causa de suspeição prevista no art. 145, inciso III, do Código de Processo Civil, cumulada com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual dispõe que há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.

Na arguição, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação subsidiária, ao processo penal, de dispositivos legais existentes e em vigor do Código de Processo Civil, que trata de forma mais eficaz a exigência de imparcialidade do julgador, com normais mais completas e atualizadas. “Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atuação indevida do julgador no caso”, argumenta.

Outras notícias

POLÍTICA

Banco Social Cardinalense conquista primeiro prêmio estadual com projeto inovador no Selo SUAS Bahia

19 de Março de 2026

SAÚDE

Mutirão da Saúde da Mulher acontece neste sábado (21) no Multicentro Liberdade

18 de Março de 2026

POLÍTICA

Na ALBA, Samuel Jr. afirma que escolha de trans para presidência da Comissão da Mulher na Câmara é retrocesso

18 de Março de 2026

POLÍTICA

Edson Gomes pode ser homenageado com Comenda 2 de Julho na ALBA

18 de Março de 2026

POLÍTICA

Deputado anuncia desfiliação do Partido Democrático Trabalhista e cita divergências políticas na Bahia

18 de Março de 2026

Ver mais

Do amor à indecisão 09 de Março de 2018

TJBA lança app para vítimas pedirem medida protetiva, nesta segunda-feira 09 de Março de 2026

TSE mantém multa contra campanha de Bolsonaro por fake news 21 de Junho de 2023

Gil do Vigor rebate ex-MasterChef após comentário considerado homofóbico; veja o caso 17 de Março de 2026

Após recusas de Evaristo Costa e André Marques, Leandro Hassum é escolhido para apresentar novo reality de Boninho 16 de Março de 2026