Janot quer impedimento de Gilmar e volta de Eike à prisão
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou, nesta segunda-feira (8), arguição de impedimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, por ser relator do habeas corpus que deu liberdade ao empresário Eike Batista. Janot pede a declaração de incompatibilidade do ministro para atuar neste processo, bem como a nulidade dos atos decisórios praticados por ele. A arguição foi encaminhada à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e caberá ao Pleno do STF decidi-la.
De acordo com a peça, o ministro Gilmar Mendes não poderia atuar como relator do referido habeas corpus, uma vez que sua esposa, Guiomar Mendes, integra o escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, representante processual do empresário em diversos processos. “Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo 'em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório'”, argumenta o procurador-geral da República.
Janot sustenta ainda que, se superada a alegação de impedimento, seja declarada a suspeição do ministro, uma vez que, como cliente do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, Eike Batista caracteriza-se como devedor de honorários, mesmo que indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participação nos lucros da sociedade advocatícia. Por isso, confirma-se a causa de suspeição prevista no art. 145, inciso III, do Código de Processo Civil, cumulada com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual dispõe que há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
Na arguição, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação subsidiária, ao processo penal, de dispositivos legais existentes e em vigor do Código de Processo Civil, que trata de forma mais eficaz a exigência de imparcialidade do julgador, com normais mais completas e atualizadas. “Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atuação indevida do julgador no caso”, argumenta.
Outras notícias
Dengue: Anvisa cria grupo para avaliar segurança da vacina do Butantan
19 de Junho de 2026
João Cláudio Bacelar destaca avanço das obras de mobilidade e requalificação urbana em Salvador
19 de Junho de 2026
Torcida, música e telões movimentam os bairros de Salvador durante jogo do Brasil nesta sexta (19)
19 de Junho de 2026
Desembargadora Nilza Reis receberá Título de Cidadã de Salvador por iniciativa de Carlos Muniz
19 de Junho de 2026
Arraiá da Prefs reúne Forró do Peu, Cortejo Junino, gastronomia e artesanato neste fim de semana
19 de Junho de 2026
Do amor à indecisão 09 de Março de 2018
Advogado baiano viraliza ao retratar com humor o cotidiano da profissão 06 de Maio de 2026
TJBA lança app para vítimas pedirem medida protetiva, nesta segunda-feira 09 de Março de 2026
Maria Bethânia celebra 80 anos e recebe homenagens de fãs e artistas 18 de Junho de 2026