Saiba quais são as etapas da segunda denúncia contra Michel Temer

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ontem (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) nova denúncia contra o presidente Michel Temer sob acusação de organização criminosa e obstrução de Justiça. Assim como na primeira denúncia, caberá à Câmara dos Deputados decidir se a denúncia deve ter continuidade.

A Câmara dos Deputados decidirá se o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ou não investigar o presidente Michel Temer pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça, a partir da nova denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A Constituição Federal determina que, para ser autorizada a abertura de investigação contra um presidente da República, são necessários os votos de 342 deputados, ou seja, dois terços dos membros da Casa. Caso contrário, o Supremo não pode dar continuidade ao processo.

A partir do recebimento e da leitura da denúncia na Câmara e da notificação ao acusado, deverão ser seguidos ritos e prazos previstos na Constituição e no Regimento Interno da Casa até a decisão final em plenário.

Saiba quais são os próximos passos:

Relator

Antes de ir ao plenário, a denúncia precisa primeiro ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O presidente do colegiado irá escolher um relator que deverá elaborar um parecer sobre o tema.

Defesa de Temer

É na CCJ que o presidente irá apresentar a sua defesa. O Artigo 217 do Regimento Interno da Câmara, que disciplina as normas para a autorização de instauração de processo criminal contra o presidente e o vice-presidente da República, determina que o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez sessões ordinárias da Casa para se manifestar.

Análise na CCJ

A partir da apresentação da defesa do presidente, a CCJ tem cinco sessões da Câmara para a apresentação, discussão e votação do parecer, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para a investigação. O prazo das cinco sessões poderá ser dividido metade para o relator elaborar o parecer e o restante para discussão e votação do documento. As normas da Casa também permitem pedido de vista da matéria.

Plenário

Concluída a fase na CCJ, o parecer será lido no plenário da Câmara, publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte em que for recebido pela Mesa da Câmara. Encerrada a discussão, o Regimento Interno prevê que o parecer será submetido a votação nominal, pelo processo da chamada dos deputados.

Votação

Para que a Câmara autorize a investigação contra o presidente Michel Temer são necessários os votos de, no mínimo, 342 deputados favoráveis à autorização, o que representa dois terços dos 513 deputados. Se esse número for atendido, o STF está autorizado a aceitar a denúncia. Caso não se atinja os dois terços, a tramitação da denúncia fica suspensa até o fim do mandato. Seja qual for o resultado da votação, o resultado será comunicado à presidente do STF pelo presidente da Câmara.

Primeira denúncia

Em agosto, a Câmara dos Deputados rejeitou a denúncia contra o presidente Michel Temer. Na ocasião, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Temer, com base na delação premiada de Joesley Batista, dono do grupo JBS, de ter se aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e ter recebido, por intermédio de um ex-assessor, Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley Batista, investigado pela Operação Lava Jato. 

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