Vereador soteropolitano cria Projeto de Lei para enfrentamento ao Parto Prematuro
Tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS) o Projeto de Lei nº 82/2022, de autoria do vereador Joceval Rodrigues (Republicanos), que cria o Programa de Enfrentamento do Parto Prematuro na rede municipal e privada de saúde, para que, durante o pré-natal, as gestantes sejam orientadas sobre os fatores principais de risco da prematuridade, os cuidados para prevenção, os sinais e sintomas de trabalho de parto precoce.
O texto do projeto prevê que a prematuridade será classificada conforme as diretrizes nacionais, contendo a promoção de ações com objetivo de: diagnosticar e prevenir situações de risco para partos prematuros; conscientizar gestantes sobre cuidados que devem ser tomados para evitar a prematuridade; dar assistência ao prematuro e seus familiares; reduzir índices de mortalidade em partos prematuros e mortes decorrentes da complicação do trabalho de parto precoce.
O projeto preconiza, ainda, ações que orientem e informem a população sobre a prematuridade, por meio de palestras e atividades educativas; campanhas e propagandas em meios de comunicação diversos e eventos que abordem o tema.
Além disso, a equipe hospitalar deve orientar os pais quando o recém-nascido tiver alta sobre os cuidados e necessidades específicas dele. Após a alta hospitalar, o recém-nascido deverá ser encaminhado para ambulatório especializado para crianças prematuras, e as despesas decorrentes da execução da presente Lei deverão partir das verbas próprias do orçamento.
Justificativa
Em alinhamento com o autor da proposta, vereador Joceval Rodrigues (Cidadania), o projeto justifica-se em razão de que, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil está entre os países com maior taxa de nascimentos prematuros no mundo e há um aumento da prematuridade nas últimas décadas. “Os dados apresentados não podem ser ignorados, vez que as complicações decorrentes da prematuridade são a maior causa de morte neonatal, e também de crianças. Isso porque o trabalho de parto prematuro pode gerar maiores complicações para a mãe e possivelmente para o bebê. Bebês prematuros têm maior predisposição para desenvolver doenças graves e não sobreviver”, considera.
O edil defende, ainda, que é extremamente necessário que sejam adotadas políticas públicas que visam prevenir, através de informação e orientação às gestantes sobre os cuidados que devem ser tomados para que seja evitado o trabalho de parto precoce. “Assim como também preconiza o PL 010/03, que prevê o acompanhamento e o cuidado após a ocorrência da prematuridade, garantindo tratamento especializado e instrução para os familiares”, salienta Joceval Rodrigues.
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