Vítimas de naufrágio devem ser indenizadas por danos morais e materiais

As perdas das vidas de familiares e amigos são irreparáveis, mas os danos materiais e psicológicos podem e devem ser reparados nos casos de tragédia como a registrada nesta última quinta-feira (25) na Baía de Todos os Santos, quando uma embarcação naufragou vitimando cerca de 130 pessoas, sendo 18 óbitos já confirmados.

A avaliação é do advogado Leandro Neves, que destaca a necessidade de reparação dos prejuízos sofridos pelos sobreviventes e familiares das vítimas que perderam a vida. "A empresa transportadora tem a obrigação legal de reparar os danos materiais e danos morais provocados em decorrência do acidente. Claro que não é possível quantificar financeiramente a dor emocional, seja pela perda de um ente querido ou o trauma sofrido, mas algumas situações podem ser amenizadas como os custos de sepultamentos, pagamento de pensão no caso da perda de arrimo de família, retirada de novos documentos e até mesmo tratamentos psicológicos e aquisição de medicamentos”, destacou.

Leandro Neves alerta que, como existe para os veículos automotores um seguro obrigatório, o DPVAT, existe o DEPEM para o transportes marítimos. Porém, a fiscalização da contratação desse seguro obrigatório foi suspensa no ano passado por falta de seguradora no mercado interessada em fornecê-lo, apesar da Lei 8374/91, obrigar a contratação. Ainda de acordo com o jurista, as famílias têm como alternativa buscar uma assessoria jurídica ou a própria Defensoria Pública do Estado para viabilizar um acordo com os envolvidos e acelerar o processo de ressarcimento. O advogado ressalta ainda a importância de se guardar comprovantes e notas fiscais dos gastos provocados pelo acidente como o pagamento do funeral e assistência à saúde. “Isso vai comprovar os danos materiais e garantir que eles sejam ressarcidos futuramente”, finalizou.

Têm direito à indenização os próprios sobreviventes além de cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos das vítimas fatais. De acordo com o Código Civil (art. 944), “aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de modo que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Destarte, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo”.

A promotora do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Joseane Suzart, apontou na manhã desta sexta-feira (25), que além da empresa CL, responsável pela embarcação Cavalo Marinho I, tanto a Capitania dos Portos quanto a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) dividem a responsabilidade pelo naufrágio.

Outras notícias

POLÍTICA

Vereador destaca importância do sistema do Cabula e alerta para preservação dos aquíferos em Salvador

22 de Março de 2026

CIDADE

Salvador é reconhecida internacionalmente como “Tree City of the World”

21 de Março de 2026

POLÍTICA

Leo Prates defende novo modelo de financiamento para fortalecer a causa animal no Brasil

20 de Março de 2026

SAÚDE

Centro de Reabilitação capacita mães atípicas em primeira turma de curso para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

20 de Março de 2026

CIDADE

PM prende mulher por tráfico de drogas na Lapinha

20 de Março de 2026

Ver mais

Do amor à indecisão 09 de Março de 2018

TJBA lança app para vítimas pedirem medida protetiva, nesta segunda-feira 09 de Março de 2026

TSE mantém multa contra campanha de Bolsonaro por fake news 21 de Junho de 2023

Casa entra no ‘Tá com Nada’ após punição grave envolvendo Jonas no BBB 26 20 de Março de 2026

Gil do Vigor rebate ex-MasterChef após comentário considerado homofóbico; veja o caso 17 de Março de 2026