Moro proíbe Lula de exercer cargos ou funções públicas

FOTO REPRODUÇÃO

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, determinou, nesta quarta-feira, 12, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja “interditado” para o exercício de cargos ou funções públicas, em sentença na qual condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão no processo relacionado ao caso tríplex no Guarujá.

Lula foi sentenciado por corrupção e lavagem de dinheiro em razão do suposto recebimento de R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no tríplex do Guarujá. Na decisão, o juiz da Lava Jato também determinou que ele não exerça cargos públicos.

“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”, anota o magistrado.

O juiz federal decidiu também não mandar Lula para a prisão. Moro alegou “prudência” e a necessidade de se evitar “certos traumas”.

O magistrado também não condenou o ex-presidente pelo armazenamento de seus bens, custeado pela empresa OAS, pela empresa Granero.

A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.

As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do tríplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”.

“As declarações do acusado Léo Pinheiro, presidente da OAS, de que não vislumbrou ilicitude ou que não houve débito da conta geral de propinas, afastam o crime de corrupção. A parte final, com a menção de que o pagamento tinha por propósito o estreitamento de laços, não basta para caracterizar corrupção, uma vez que não envolveu pagamento em decorrência do cargo presidencial ou de acertos envolvendo contratos públicos”, anotou o magistrado.

Lula foi condenado por crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio Conest/RNEST com a Petrobras e por crime de lavagem de dinheiro, “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, tríplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.

 

Outras notícias

SAÚDE

Ypê amplia programa de troca e reembolso para produtos que seguem sob restrição da Anvisa

20 de Junho de 2026

CIDADE

São João altera trânsito em Salvador; confira as mudanças previstas para os festejos

20 de Junho de 2026

POLÍTICA

Governo confirma novo piso nacional de R$ 5,1 mil para professores da educação básica

20 de Junho de 2026

SAÚDE

Dengue: Anvisa cria grupo para avaliar segurança da vacina do Butantan

19 de Junho de 2026

POLÍTICA

João Cláudio Bacelar destaca avanço das obras de mobilidade e requalificação urbana em Salvador

19 de Junho de 2026

Ver mais

Do amor à indecisão 09 de Março de 2018

Advogado baiano viraliza ao retratar com humor o cotidiano da profissão 06 de Maio de 2026

TJBA lança app para vítimas pedirem medida protetiva, nesta segunda-feira 09 de Março de 2026

Maria Bethânia celebra 80 anos e recebe homenagens de fãs e artistas 18 de Junho de 2026

Ex-affairs se revoltam após Vini Jr. negar ingressos para a Copa do Mundo, diz jornal 17 de Junho de 2026