Fachin aguarda decisão do STF para enviar denúncia de Temer à Câmara

FOTO/REPRODUÇÃO 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta quinta-feira (14) que vai aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão da denúncia contra o presidente Michel Temer e integrantes do PMDB para enviar o caso para a Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.

A decisão coincide com o desejo da defesa do presidente Temer, que, mais cedo, protocolou no Supremo pedido para que o ministro suspendesse o envio até próxima quarta-feira (20), quando a Corte vai retomar o julgamento, iniciado nesta semana, que analisa a possibilidade de suspender a apresentação de denúncia contra o presidente da República baseada nas provas obtidas por meio da delação dos executivos da J&F.

Para o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz, as suspeitas de que o ex-procurador da República Marcello Miller teria beneficiado os delatores da J&F, fato que motivou abertura de processo de revisão da delação premiada dos executivos da empresa, justifica cautela no prosseguimento das investigações e a suspensão da eventual denúncia.

Na denúncia enviada nesta quinta-feira ao STF, Janot acusa Temer dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Para o procurador, Temer e políticos do PMDB, que também constam na denúncia, participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição.  A regra está no Artigo 86:  “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista  também foi uma das provas usadas no processo.

Outras notícias

SAÚDE

Ypê amplia programa de troca e reembolso para produtos que seguem sob restrição da Anvisa

20 de Junho de 2026

CIDADE

São João altera trânsito em Salvador; confira as mudanças previstas para os festejos

20 de Junho de 2026

POLÍTICA

Governo confirma novo piso nacional de R$ 5,1 mil para professores da educação básica

20 de Junho de 2026

SAÚDE

Dengue: Anvisa cria grupo para avaliar segurança da vacina do Butantan

19 de Junho de 2026

POLÍTICA

João Cláudio Bacelar destaca avanço das obras de mobilidade e requalificação urbana em Salvador

19 de Junho de 2026

Ver mais

Do amor à indecisão 09 de Março de 2018

Advogado baiano viraliza ao retratar com humor o cotidiano da profissão 06 de Maio de 2026

TJBA lança app para vítimas pedirem medida protetiva, nesta segunda-feira 09 de Março de 2026

Maria Bethânia celebra 80 anos e recebe homenagens de fãs e artistas 18 de Junho de 2026

Ex-affairs se revoltam após Vini Jr. negar ingressos para a Copa do Mundo, diz jornal 17 de Junho de 2026