Fachin aguarda decisão do STF para enviar denúncia de Temer à Câmara
FOTO/REPRODUÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta quinta-feira (14) que vai aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão da denúncia contra o presidente Michel Temer e integrantes do PMDB para enviar o caso para a Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.
A decisão coincide com o desejo da defesa do presidente Temer, que, mais cedo, protocolou no Supremo pedido para que o ministro suspendesse o envio até próxima quarta-feira (20), quando a Corte vai retomar o julgamento, iniciado nesta semana, que analisa a possibilidade de suspender a apresentação de denúncia contra o presidente da República baseada nas provas obtidas por meio da delação dos executivos da J&F.
Para o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz, as suspeitas de que o ex-procurador da República Marcello Miller teria beneficiado os delatores da J&F, fato que motivou abertura de processo de revisão da delação premiada dos executivos da empresa, justifica cautela no prosseguimento das investigações e a suspensão da eventual denúncia.
Na denúncia enviada nesta quinta-feira ao STF, Janot acusa Temer dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Para o procurador, Temer e políticos do PMDB, que também constam na denúncia, participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração.
Tramitação
Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista também foi uma das provas usadas no processo.
Outras notícias

Samuel Jr. fala em “ditadura do Judiciário” após prisão domiciliar de Bolsonaro e cobra reação da sociedade
07 de Agosto de 2025

Tainara Ferreira comenta ataques a Lucas Pizane e critica silenciamento de homens vítimas de assédio
07 de Agosto de 2025Coautora do livro 'O Futuro das Novas Masculinidades', especialista explicou em vídeo sobre os impactos desses atos na sociedade, independente do gênero.

Centro de Saúde em Salvador realiza ações educativas sobre hepatites e câncer de cabeça e pescoço
07 de Agosto de 2025

Transalvador altera trânsito no Pelourinho para realização da Flipelô
06 de Agosto de 2025

“Cantinho da Amamentação” é inaugurado na Unidade Saúde da Família (USF) São Marcos
06 de Agosto de 2025

Do amor à indecisão 09 de Março de 2018

TSE mantém multa contra campanha de Bolsonaro por fake news 21 de Junho de 2023

Advogado de Lula pede que juiz reconsidere acesso a sistema da Odebrecht 05 de Setembro de 2019

Especialista defende secretário de Cultura de Salvador e questiona fãs de Claudia Leitte sobre postura racista 18 de Dezembro de 2024
