TRE-RJ nega habeas corpus para Anthony Garotinho

FOTO/REPRODUÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou, durante a sessão plenária de ontem (18), o pedido de habeas corpus em favor do ex-governador Anthony Garotinho, que por decisão do juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral, foi preso cautelarmente na quarta-feira (13), enquanto apresentava o seu programa na Rádio Tupi, no Rio de Janeiro.
Para a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó, se permanecer solto, Garotinho pode voltar a cometer crimes. “A sentença expõe minuciosamente os motivos concretos embasadores do juízo de periculosidade, pelo qual o paciente, caso permaneça em liberdade, poderá cometer novos crimes”, disse. A desembargadora destacou também que o político, além de atacar autoridades que atuam nas investigações dos crimes incita a população contra elas.
“A gravidade e a repercussão da conduta delituosa, além do comportamento do paciente, que, de acordo com o apurado pelo juízo a quo, vem reiteradamente praticando outras infrações para impedir a sua condenação e difundindo ataques às autoridades que atuam no caso, incitando a população contra elas e contra as instituições que elas representam, revelam a necessidade de acautelar o meio social e assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário”.
Depois de preso, o ex-governador foi levado por agentes da Polícia Federal para Campos dos Goytacazes, no norte-fluminense, onde mora e cumpre prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. Garotinho foi condenado por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de testemunhas e supressão de documentos. Na decisão, o juiz indicou sentença de 9 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, o que só será praticado se a condenação for confirmada em segunda instância.
O advogado do ex-governador Anthony Garotinho, Carlos Azeredo, disse que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. A defesa destacou que na decisão dessa segunda-feira o TRE negou apenas a liminar do habeas corpus, sem julgar o seu mérito. “O processo é fruto de perseguição política, o que será facilmente constatado pelos ministros do TSE”, disse Azeredo, lamentando ainda que Garotinho continue impedido de trabalhar como radialista e, assim, “possa sustentar sua família”.
Outras notícias
Ypê amplia programa de troca e reembolso para produtos que seguem sob restrição da Anvisa
20 de Junho de 2026
São João altera trânsito em Salvador; confira as mudanças previstas para os festejos
20 de Junho de 2026
Governo confirma novo piso nacional de R$ 5,1 mil para professores da educação básica
20 de Junho de 2026
Dengue: Anvisa cria grupo para avaliar segurança da vacina do Butantan
19 de Junho de 2026
João Cláudio Bacelar destaca avanço das obras de mobilidade e requalificação urbana em Salvador
19 de Junho de 2026
Do amor à indecisão 09 de Março de 2018
Advogado baiano viraliza ao retratar com humor o cotidiano da profissão 06 de Maio de 2026
TJBA lança app para vítimas pedirem medida protetiva, nesta segunda-feira 09 de Março de 2026
Maria Bethânia celebra 80 anos e recebe homenagens de fãs e artistas 18 de Junho de 2026