Propina: STF envia processo contra deputado Cacá Leão para o TRE
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello enviou um processo contra o deputado federal baiano Cacá Leão (PP-BA) para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), após a decisão do último dia 3, que restringiu o foro privilegiado para deputados e senadores. Cacá é suspeito de ter recebido R$ 30 mil para a campanha eleitoral de 2014, por meio do departamento de propinas da Odebrecht.
Em decisão, ministro Marco Aurélio decidiu que processo deve passar para Justiça Eleitoral da Bahia
À época em que teria recebido a quantia, ele era deputado estadual e, por isso, o ministro disse que não seria competência do Supremo julgar o caso. Cacá assumiu o mandado na Câmara Federal em 2015.
A decisão do Supremo foi do dia 8 de maio, mas só foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico da sexta-feira (11).
Cacá Leão (PP-BA) é deputado federal desde 2015
Suspeita de propina
De acordo com o inquérito da Lava Jato no STF, José de Carvalho Filho, ex-funcionário da construtora, informou o repasse de R$ 50 mil à campanha de Cacá Leão, sendo R$ 20 mil por meio de doação oficial ao diretório nacional de seu partido e R$ 30 mil por meio do Setor de Operações Estruturadas da empresa, responsável pelo pagamento de propinas.
O Ministério Público suspeita que ele tenha incorrido no crime de falsidade ideológica eleitoral.
À época, o deputado diz ter recebido com surpresa a notícia, mas afirma que tem “toda a tranquilidade do mundo” de que todos os recursos recebidos na campanha de 2014 estão em sua prestação oficial de contas, que foi aprovada pelo Tribunal de Contas. “Apoio as investigações e não tenho medo nenhum do processo", declarou.
Restrição de foro
O Supremo decidiu que, em relação a deputados e senadores, o foro só vale para crimes cometidos durante o mandato e em razão do cargo.
Outros processos do STF devem ser remetidos para instâncias inferiores nos próximos dias, uma vez que os ministros continuam analisando os casos que não preenchem mais os requisitos para permanecer no tribunal.
Caberá a magistrados de primeira e segunda instância, a depender de cada caso, dar andamento às ações penais ou investigações.
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