Eleições 2020: Euvaldo Jorge recebe convites de partidos para disputar vaga na Câmara Municipal de Salvador

Foto: Reprodução
Faltando pouco menos de um ano para as eleições municipais de 2020 alguns partidos estão se mobilizando para lançar nomes à Câmara Municipal de Salvador. O ex-secretário de mobilidade e suplente na Câmara da atual legislatura, Euvaldo Jorge é um dos nomes ventilados pelas siglas e vêm estudando a melhor composição para fortalecimento para a candidatura e do partido.
“Minha vontade de contribuir para que Salvador seja cada vez melhor para os soteropolitanos e turistas. Conheço bastante a realidade da cidade como gestor e político, tenho importantes leis aprovadas que tem impactado diretamente na melhoria da mobilidade em nosso município e na vida de modo geral dos soteropolitanos. Por isso estou bastante confiante em me candidatar a mais um pleito para dar continuidade ao trabalho sério que iniciei em prol de todos os cidadãos de Salvador”, explicou Euvaldo
Morador do Imbuí e com grande atuação na comunidade, Euvaldo foi eleito com 6.850 votos (0,53% dos válidos - 27ª posição) para o primeiro mandato na Câmara (2012-2016). Atualmente é suplente do vereador Joceval Rodrigues (Cidadania).
Durante a legislatura ocupou a presidência da Comissão de Transporte, Trânsito e Serviços Municipais, e também é o autor de importantes leis sancionadas pelo prefeito ACM Neto como a que obrigada todos os supermercados a colocarem prateleiras específicas para os produtos que estão próximos da data de vencimento, o dispositivo legal que estabelece penalidades rígidas aos motoristas que atuam irregularmente no sistema de transporte público e a lei prevê imunidade tributária às entidades religiosas soteropolitanas de qualquer culto.
O mandato de Euvaldo também foi marcado ainda por um intenso trabalho de combate ao transporte clandestino com a sanção da lei que estabelece penalidades rígidas aos motoristas que atuam irregularmente no sistema de transporte público de Salvador. Mais recentemente, Neto sancionou a lei de autoria de Euvaldo Jorge que prevê imunidade tributária às entidades religiosas soteropolitanas de qualquer culto, assegurando o princípio constitucional da liberdade de crença da cidade.
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