Viva Cultura garante a patrocinadores isenção de até 100% em impostos municipais
Patrocinadores e doadores terão incentivos fiscais para apoiar e fomentar projetos culturais apresentados por pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e Microempreendedores Individuais (MEI), todos domiciliados ou sediados em Salvador. O edital Viva Cultura, da Fundação Gregório de Mattos (FGM), foi lançado no último dia 9 e garante isenção de até 100% para investidores que contribuírem, em projetos de até R$ 500 mil, para a promoção e o desenvolvimento cultural e artístico, dos direitos culturais, da acessibilidade e do fortalecimento da economia da cultura de Salvador.
As inscrições estão disponíveis até julho de 2024, pelo site da Fundação Gregório de Mattos (www.fgm.salvador.ba.gov.br). O agente cultural proponente deverá preencher o formulário de inscrição disponível em www.vivacultura.salvador.ba.gov.br e anexar os documentos solicitados, além dos dados do patrocinador ou doador.
Com o Viva Cultura, o patrocinador pode expor sua marca e ter direito a 90% do valor do projeto incentivado em isenção de ISS e IPTU. No caso de doação, a marca não aparece e o doador recebe 100% do valor do projeto incentivado em isenção. A renúncia fiscal em ISS e IPTU total do projeto é de até R$16 milhões.
Os projetos habilitados serão encaminhados aos pareceristas para análise técnica conceitual e de razoabilidade orçamentária. Em seguida, será emitido um parecer técnico com recomendação de aprovação – total ou parcial –, ou de reprovação e ressalvas, se for o caso, contendo subsídios que fundamentem a decisão da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais (CAPC).
A participação é vedada a agentes públicos da Prefeitura de Salvador, sejam eles servidores de carreira, detentores de cargo comissionado, terceirizados, bolsistas, estagiários e quaisquer outros que exerçam função transitória ou permanente, remunerada ou não, vinculada à administração pública direta ou indireta; bem como a integrantes da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais (CAPC); cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de pessoas pertencentes aos grupos citados.
Projetos – Os recursos do edital poderão custear projetos culturais que se destinem à promoção de pesquisa ou edição de obras; produção de atividades artístico-culturais; campanhas de difusão, preservação e utilização de bens culturais; concessão de prêmios de mérito cultural; dinamização de espaços culturais; apoio a grupos artísticos e apoio a projetos plurianuais de instituições culturais, entre outras ações que sejam consideradas relevantes pela CAPC.
Reportagem: Priscila Machado/Secom PMS
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