Lei que obriga motorista a prestar socorro a animal atropelado é sancionada em São Paulo

 

Quem atropelar e não prestar socorro a animais será punido na cidade de São Paulo. A decisão consta Lei nº 17.619, que havia sido aprovada na Câmara Municipal em julho, sendo sancionada no fim de semana pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Apesar da sanção, a norma foi aprovada com veto a dois artigos que estabeleciam multa de R$ 1 mil para casos de omissão de socorro, que poderiam ter seu valor dobrado em casos de motoristas que descumprirem a lei pela segunda vez .  Ou seja, os condutores que não prestarem socorro não terão uma punição financeira  definida, apenas terão cometido uma infração administrativa.

No projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em 16 de julho, os artigos 3º e 4º que propunham multa de R$ 1 mil, e poderia ser aumentada para R$ 2 mil em caso de reincidência, sendo que 50% do valor seria destinado a instituições protetoras de animais.

 

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