Justiça condena Pet Coração por mutilar língua de cachorro durante tosa

 
 
FONTE: BAHIA NOTÍCIAS
A petshop Pet Coração, localizada no bairro da Pituba, em Salvador, foi condenada a indenizar a proprietária de uma cachorrinha da raça shih-tzu por mutilação. A Petshop foi condenada pela 5ª Vara do Juizado Especial do Consumidor a pagar indenização de R$ 3,5 mil pelos danos morais sofridos pela autora da ação. De acordo com a ação, a proprietária da cadela, Carmelita Maria Estevam, costumava levar Loly com frequência na petshop para tomar banho e fazer a tosa, por ser muito próximo à sua casa. O caso aconteceu no dia 26 de dezembro de 2014. A autora afirma que deixou o animal no estabelecimento, e que recebeu uma ligação de uma funcionária para informar que Loly já estava pronta e que havia acontecido um “pequeno acidente”. O acidente em questão foi a mutilação de uma parte da língua de Loly. Segundo a funcionária, enquanto o tosador realizava a tosa, a cachorrinha colocou a língua para fora, ocasionando, o que segundo eles, eram um “pequeno corte”. A dona de Loly ainda foi informada que ela já havia sido medicada e que estava tudo bem. Ao chegar ao local, Carmelita observou que a cadelinha estava na gaiola, bastante agitada e nervosa, e que o tosador não terminou o serviço. Ainda na petshop, a veterinária do estabelecimento receitou diversos remédios, sem custos para Carmelita. Até esse momento, ela não tinha visto a gravidade do acidente. A filha de Carmelita pediu para ver Loly e observou que faltava um pedaço da língua. Ainda no consultório, a veterinária colocou uma pomada na língua e começou a sangrar sem parar, piorando a situação. “A situação era tão desesperadora que a reclamante e sua filha apenas conseguiram tirar poucas fotos, diante de tanto nervosismo”, diz a petição.
 
 
A petshop ofereceu toda a assistência e a possibilidade de uma cirurgia para reparação da lesão. O especialista da petshop afirmou que não havia necessidade de cirurgia e que a língua se recuperaria em poucos dias, com uso de medicação. A assistência foi aceita, “pois o estabelecimento não fez nada mais que sua obrigação” por causar uma lesão definitiva no animal. “Ela ficará para sempre com a língua faltando um pedaço, dificultando suas atividades habituais, como se alimentar e beber água”, diz a advogada Érica Estevam Sampaio, que assinou a ação. “Como se sabe, a língua é um músculo com bastante vascularização, ou seja, sangra muito facilmente e sente-se bastante dor. Se nós sentimos uma dor enorme apenas ao mordê-la, imagine arrancar um pedaço”, pondera a advogada. Para Érica, houve negligência do tosador, que não observou os cuidados necessários para prestar o serviço. “Todo cachorro coloca a língua para fora, esse comportamento é completamente normal. Cabe ao tosador tomar os devidos cuidados para que não ocorra nenhum tipo de acidente no momento da tosa, ou seja, apenas justificar que a cachorrinha colocou a língua para fora não exime a responsabilidade da empresa requerida”, salienta. Ainda diz que o dano poderia ser maior, caso atingisse o olho ou orelha do animal, ou até áreas mais graves, podendo levar a cadela a óbito. A situação ainda gerou diversos transtornos para família de Loly, pois no dia estariam em confraternização de Natal.
 
 
Em sua defesa, a Pet Coração confirmou que, de fato, a cadela estava na clínica para ser tosada, e, “devido a um mau comportamento e de uma extrema agitação da cadela, o tosador, sem qualquer intenção, lesionou a língua do animal”. “Toda a assistência que se possa imaginar foi dada pela clínica, a cadela e a sua proprietária – situação esta que não foi negada em momento algum pela autora – tanto que, não há nos autos qualquer pedido relativo a dano material”, diz a empresa na contestação. Para a Pet Coração, o caso não passa de um “mero aborrecimento” e que não a autora sofreu dano moral para ser merecedora de indenização de R$ 20 mil. “Assim, basicamente, pode ser dito que a autora, não precisou fazer nenhum esforço fora do normal para ver sua cadela prontamente atendida e restabelecida, ela não foi enganada, não foi humilhada, não teve despesas, recebeu orientação pós fato e tudo mais que a situação reclamou”, afirmou a defesa. A defesa da petshop ainda disse que a cadela “vive uma vida normal”.
 
 
O juiz Raimundo Nonato Borges Braga considerou que houve, de fato, o dano moral e que ficaram comprovadas as lesões sofridas pelo animal de estimação. “Em que pese toda a argumentação da acionada, fato é que a mesma deveria ter dotado seus prepostos de conhecimentos específicos para manuseio de animais durante o serviço de tosa, orientando-os a utilizarem meios seguros para evitar fatos como o ocorrido com o animal da parte autora”, asseverou o juiz na sentença. O juiz ainda determinou que o valor da indenização de R$ 3,5 mil seja corrigido pelo INPC, acrescido de juros de mora a partir da data do acidente. A autora da ação vai recorrer da decisão para elevar o valor da indenização.

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