DEZEMBRO VERDE: MARCELLE MORAES PROMOVE MÊS DE PREVENÇÃO AO ABANDONO ANIMAL

A Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência e protetora dos animais, Marcelle Moraes, chama atenção dos soteropolitanos para a Campanha Dezembro Verde – que promove o combate ao abandono e os maus-tratos contra animais. Através de ações educativas em suas redes sociais, a gestora convida os soteropolitanos a refletir sobre a importância do animal de estimação e da guarda responsável, evitando penalidades previstas nas leis da natureza.

“Trata-se de uma luta contra o abandono, bem como esclarecemos na Campanha as consequências do desamparo e questões de saúde e segurança públicas dos animais. Adotar é um ato de total responsabilidade, e é preciso considerar as questões que envolvem doação de tempo, cuidado com a saúde e a proteção integral deles. Esperamos que essa consciência se torne permanente na população de Salvador”, declarou Marcelle Moraes, que influenciou a criação da Diretoria de Proteção Animal (DIPA), ligada à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), bem como pela implementação das UPAs animais em Salvador.

Abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Dentre os principais motivos do abandono de animais, estão: rejeição à fêmea com cria de filhotes ou àqueles que ficam velhos ou doentes; proprietários que viajam ou mudam de residência e deixam seu pet para trás; cão que cresce e fica com porte muito grande ou torna-se barulhento (latidos) ou fica feroz; dificuldade de convívio pela presença de crianças no lar; alergia a pêlos, entre outras causas.

Denúncia

Caso o cidadão presenciar maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. É possível denunciar também ao órgão público de Salvador, através do telefone 156.

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